O Dia do Comerciário, celebrado em 20 de outubro em diversas localidades, garante uma folga merecida para os profissionais do comércio. Mas, afinal, quem tem direito a essa folga e como ela funciona?
Rio de Janeiro: Folga Garantida!
No Rio de Janeiro, a folga no Dia do Comerciário é uma tradição firmada por convenção coletiva entre os sindicatos SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (Secrj). Isso significa que, na terceira segunda-feira de outubro, o comércio da cidade do Rio não pode convocar seus funcionários para trabalhar.
Atenção: O patrão que insistir em convocar os trabalhadores pode ser multado! E o melhor, 50% dessa multa vai para o funcionário lesado. Denuncie!
O que Abre e o que Fecha?
É importante ressaltar que a abertura das lojas não é proibida, mas sim a convocação dos funcionários. Ou seja, o proprietário pode abrir seu estabelecimento e trabalhar sozinho. Além disso, comércios situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias podem funcionar normalmente.
Outras Cidades: Fique Atento!
A folga no Dia do Comerciário também pode ser adotada em outras cidades, como Recife (PE), Curitiba (PR) ou Fortaleza (CE), dependendo das leis municipais e estaduais. Consulte a legislação local para saber seus direitos.
Grande São Luís: Comércio Fechado!
Na Grande Ilha, que abrange São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, o comércio também estará de portas fechadas no Dia do Comerciário. A Fecomércio-MA recomenda aos consumidores que antecipem suas compras.
Denuncie!
Se a sua empresa convocar você para trabalhar no Dia do Comerciário, denuncie! O Sindicato dos Comerciários oferece canais de denúncia anônimos para proteger seus direitos. Não caia no papo do patrão!
- Site ou App Comerciários RJ
- E-mail: denuncia@secrj.org.br
- WhatsApp: (21) 96424-3770