Santa Quitéria, município cearense, viveu um domingo (26) decisivo com a realização de eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito. A votação ocorreu das 8h às 17h, marcando um novo capítulo na política local após a cassação dos mandatos do prefeito e vice eleitos em 2024.
Por que novas eleições em Santa Quitéria?
A eleição suplementar foi motivada pela decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de cassar os mandatos de José Braga Barrozo e Francisco Gardel Mesquita Ribeiro, eleitos no ano anterior. A acusação? Abuso de poder político e econômico, além de suspeitas de apoio de uma facção criminosa durante a campanha eleitoral.
As investigações policiais revelaram uma suposta ligação entre a chapa vitoriosa em 2024 e o Comando Vermelho (CV). Denúncias do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apontaram para um período eleitoral conturbado, marcado por ameaças a eleitores de outros candidatos, supostamente orquestradas por membros da facção. Pichações intimidatórias e mensagens ameaçadoras nas redes sociais também foram relatadas.
Em contrapartida ao apoio, um membro do CV teria recebido um carro de luxo de pessoas ligadas a Braguinha, como era conhecido o prefeito cassado. A situação culminou com a prisão de José Braga Barrozo, intensificando a crise política na cidade.
Os candidatos na disputa
Três candidatos disputaram o cargo de prefeito:
- Candida Maria Pessoa (União Brasil), com Rafael Vaz (MDB) como vice.
- Ligia Maria Benevinuto (PT), tendo Rayana Bendor (PT) como vice.
- Joel Barroso (PSB), filho do ex-prefeito cassado, com Francisco das Chagas Paiva (PSB) como vice. Joel Barroso era o atual gestor por ser presidente da Câmara de Vereadores.
Segurança reforçada
Para garantir a segurança e a lisura do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de forças federais para Santa Quitéria. A medida, autorizada pela Presidência da República, visou assegurar que os eleitores pudessem exercer seu direito ao voto de forma livre e democrática.
Quem podia votar?
As regras para as eleições suplementares foram as mesmas dos pleitos regulares. O voto é obrigatório para eleitores a partir dos 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Para votar, era necessário que o título eleitoral estivesse regularizado.
No dia da votação, a identificação poderia ser feita através do e-Título com foto, documento oficial com foto (como RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista ou carteira de trabalho.