O governo federal anunciou mudanças significativas nas regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As alterações, que visam limitar a antecipação dos valores, entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2025. Mas, afinal, o que muda para o trabalhador?
Novas Regras para Antecipação do Saque-Aniversário
A principal mudança é a limitação da quantidade de saques que podem ser antecipados. Inicialmente, no primeiro ano de vigência das novas regras, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário. Após esse período, o limite será de três antecipações por contrato. Anteriormente, esse limite era definido por cada instituição financeira, chegando a até 10 saques na Caixa Econômica Federal.
Outra alteração importante é o valor que poderá ser antecipado. O limite mínimo será de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário. Isso significa que, no máximo, o trabalhador poderá antecipar R$ 2.500,00 (cinco parcelas de R$ 500,00).
Prazo para Adesão e Primeira Operação
Além das limitações na quantidade e no valor, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Anteriormente, essa operação podia ser realizada imediatamente após a adesão.
Impacto para o Trabalhador
Essas mudanças afetam diretamente o trabalhador que utiliza o saque-aniversário como forma de acesso facilitado a recursos financeiros. A limitação da quantidade e do valor a serem antecipados pode impactar o planejamento financeiro de quem contava com essa modalidade. É fundamental que os trabalhadores estejam atentos às novas regras para evitar surpresas e adequar suas estratégias financeiras.
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